A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda emitiu dois novos decretos com medidas de restrições na tentativa de combater o avanço do coronavírus no município. As novas regras passam a valer a partir do dia 22 de março de 2021.
O decreto N° 060/2021, suspende eventos, sejam públicos ou privados, aulas presencias da rede publica e privada, cultos, missas ou reuniões de cunho religioso, academias entre outras atividades.
Já o decreto N° 058/2021 é exclusivo para supermercados e traz novas medidas de segurança, o não cumprimento de qualquer medida pode gerar multa ou até mesmo suspensão ou cassação do alvará das empresas.
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060.21 - Decreto Covid Decreto nº 058.2021 060.21 - Decreto Covid